União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim

As datas a não esquecer para o IRS 2022

Antas - 12/01/2021

A partir do mês de fevereiro são várias as datas a ter em conta para a entrega do IRS em 2022

Para a entrega do IRS em 2022, são várias as datas-chave a ter em conta. A entrega das declarações do IRS inicia no dia 1 de abril, mas até essa data há um conjunto de obrigações fiscais a cumprir.

Avança o Jornal de Notícias que a primeira data a considerar é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para atualizar os dados sobre o agregado familiar, através do Portal das Finanças, em caso de mudanças no ano de 2021. Nestas alterações podem incluir-se, por exemplo, um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência.

A segunda data a considerar é 25 de fevereiro, dia até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. No caso de ter faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente para que sejam consideradas. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Já em março, até ao dia 15, são disponibilizados os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos no Portal das Finanças. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março, no caso de a informação disponibilizada não estar correta, pode ser apresentada reclamação. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA.

Como referido anteriormente, entre os dias 1 de abril e 30 de junho decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças.

Até ao dia 31 de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Em caso de incumprimento, pode ficar sujeito a multa.

 

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